Alguém já disse...

Os do mal começam a vencer quando os do bem cruzam os braços!

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Mais uma lei...

            Uma das vantagens da democracia é que o sistema legal pode ser modernizado, atualizado ou simplesmente aperfeiçoado, bastando para isso a iniciativa de nossos representantes no Poder Legislativo. Numa ditadura isso não ocorre e, se essa modernização vier a comprometer o status quo vigente, com plena certeza não ocorrerá. Nesse sistema as mudanças na legislação só ocorrem para ampliar o poder dos grupos que dão sustentação ao regime de exceção. Para os demais, o peso da lei e a força da polícia.

Claro que tais medidas, a modernização das leis, devem levar em conta o tempo regulamentar do devido Processo Legislativo e os trâmites políticos que os projetos de lei têm que obedecer desde sua origem, no protocolo da casa legislativa, até a promulgação pelo Poder Executivo (é a regra, pois se não o fizer, será a lei promulgada pelo chefe do Poder Legislativo). Todo esse procedimento pode levar de alguns dias ou semanas na esfera municipal, até anos ou décadas na esfera federal. Não é por acaso que muitas leis já nascem defasadas ou fora de seu tempo, necessitando de atualizações. Em especial, friso, as leis federais. As alterações legais parecem ser muito mais eficientes ou rápidas do que as leis propriamente ditas, na medida em que apenas alguns pontos daquelas são modificados.

Esta semana recebi um email de uma colega professora que pedia apoio para uma campanha que visa aprovar, na Câmara Federal, um projeto de lei que objetiva alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Conforme o email recebido, “este Projeto de Lei estabelece punições para estudantes que desrespeitarem professores ou violarem regras éticas e de comportamento de instituições de ensino. Em caso de descumprimento, o estudante infrator ficará sujeito a suspensão e, na hipótese de reincidência grave, encaminhamento à autoridade judiciária competente. A proposta muda o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) para incluir o respeito aos códigos de ética e de conduta como responsabilidade e dever da criança e do adolescente na condição de estudante”.

Apesar de concordar de pronto com a disposição legal apresentada, fazendo uma análise um pouco mais crítica da proposição não pude deixar de desenvolver algumas reflexões.

A partir de que habilitação ou qualificação nós professores ou administradores da educação teremos poder ou legitimidade para estabelecer o que são regras éticas ou comportamentais a serem cobrados de nossos alunos? Na qualidade de professores dominamos os conceitos básicos de ética, moral, justiça e tantos outros que estarão envolvidos nessa questão? Nossos Conselhos Tutelares, a primeira esfera a ser acionada, têm capacidade ou competência de fato (não a legal, pois esta têm) para tratar tais questões? O Ministério Público, cujos membros, com raríssimas exceções, nunca foram docentes de crianças e adolescentes, saberá como exigir o cumprimento efetivo da lei? E o poder Judiciário, já tão sobrecarregado, tem como instrumentalizar medidas punitivas ou corretivas aos alunos infratores?

É de se destacar, também, que todas as escolas já possuem suas “listas de comportamentos proibidos” e que, via de regra, as mesmas não surtem muitos efeitos, pois nenhum aluno, nenhum, deixa de agir de um ou outro modo em função dessas listas. Nem por temor a elas. Nem sob o risco das medidas punitivas previstas nos Regimentos Escolares: advertência, suspensão, expulsão.

Mais. O que nossos alunos sabem sobre ética e moral? Há como cobrar valores que não são cultivados por suas famílias? As escolas são espaços onde se cultivam comportamentos éticos e morais?

Por fim, também é de se destacar que, para que a referida medida seja legítima e nós professores possamos ser os beneficiários de um maior respeito por parte dos alunos, e estamos precisando, deveremos ser os primeiros a adotar uma postura ética e comprometida com nosso papel social. Somos o que somos; dentro e fora da escola. Apesar de alguns profissionais da educação insistir em sentido contrário. Conseguiremos esse intuito?

São tantas perguntas; tão poucas respostas...

Taí uma modificação de lei que não sei se será, algum dia, efetivamente implementada. Ou será?

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