Alguém já disse...

Os do mal começam a vencer quando os do bem cruzam os braços!

sábado, 19 de março de 2022

Por mais respeito aos ciclistas

           Foi destaque no esporte amador desta semana o protesto que um grupo de ciclistas fez em São Paulo para chamar a atenção para os riscos que os ciclistas sofrem no trânsito, em especial, mas não só, naquela cidade.



Pelados ou semivestidos e sob o slogam “pelada você me vê?” os pedalantes paulistas deram voz a uma campanha global cobrando investimentos para o ciclo-transporte e a mobilidade com as bikes, e justiça para os ciclistas mortos no trânsito.

Pedir respeito no trânsito para os ciclistas é a preocupação de todos os praticantes e simpatizantes da atividade no momento. Que as autoridades encampem esta campanha.

* Por falar nisso, volto a um tema recorrente em minha coluna e muito particular ao mundo dos ciclistas, mas também aos motociclistas e a muitos pedestres, pois que envolve respeito e segurança: o ataque de cães nas estradas, nas ruas e nas rodovias.


Há alguns dias, conversando com alguns colegas ciclistas de Santa Cruz do Sul, recebi uma queixa sobre o ataque de cães que os mesmos sofreram na RS 405, entre a entrada da cidade e o trevo do Piquete Mateadores. No entorno da Ponte Seca também ocorre alguns incidentes assim como nas proximidade da Escola Nero. Um colega relatou que por pouco não caiu da bike, pois o cachorro chegou muito perto de lhe morder.

Pois bem, semana passada fomos nós aqui do Vale que em um pedal noturno tivemos o desprazer de sermos atacados por cães naquele primeiro trajeto, quase na confluência da RS 405 com a rua Antônio Vieira de Mello. Situação muito complicada, pois eram animais de médio-grande porte que poderiam ter causado um grande acidente.

Na verdade, acidente não é o termo correto, na medida em que um cachorro que sai do seu pátio e ataca um ciclista, motociclista ou pedestre, não causa um acidente, causa um crime, um delito penal. Se o dono do cachorro deixa seu animal solto à noite e não fecha o portão ou a porteira, se é que tenha portão ou porteira, ele está assumindo o risco de causar um problema que pode ser muito grave a quem passa nas proximidades. O nome disso no direito penal é omissão e está tipificado no Código Penal, em seu artigo 13, parágrafo 2º: — a omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. Como o dono do cão evita o resultado dele atacar pessoas? Garantindo que seu animal fique dentro de sua propriedade. Simples!


Para aumentar meu poder de convencimento sobre a gravidade dos fatos e a necessidade de os donos garantirem os cuidados de segurança com seus cães, apresento abaixo uma das muitas decisões que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul tem sobre o assunto:

Ementa: RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DESCUIDO NA GUARDA DE ANIMAIS. CÃES. PROVA EMPRESTADA. VALIDADE. LESÕES CORPORAIS. DANOS EMERGENTES. DANOS MORAIS. Trata-se de recurso interposto contra sentença de parcial procedência de pedido indenitário de danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito. Não há dúvidas de que o autor é o proprietário da motocicleta sinistrada, bem móvel que se transfere com a tradição. No que diz com o acidente em si, o autor junta fotografias do momento posterior à queda da motocicleta, motivada pelo ataque dos cães de propriedade dos réus e boletim de ocorrência policial. A contestação não o nega. Em processo outro, cuja prova foi emprestada a estes autos, ficou patente que os réus não bem se desincumbem da sua obrigação legal da guarda de seus cães. Relativamente aos danos emergentes, o autor acostou três orçamentos, como usual, compatíveis com a extensão do dano comunicada no boletim de ocorrência. Já quanto ao aparelho celular, a decisão não pode subsistir, pois foi juntada nota fiscal de compra do aparelho, sem que se possa saber a) se os danos decorreram mesmo do acidente e b) qual a extensão dos danos. Danos morais ocorrentes, em razão das lesões físicas experimentadas pelo autor e por seu filho, criança, em virtude do acidente. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(Recurso Cível, Nº 71007308349, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Fabio Vieira Heerdt, Julgado em: 19-07-2018)

Falando apenas de bikes, amigo leitor, existem algumas que custam mais de vinte mil reais e que dependendo do dano não podem ser recuperadas. O dono do animal terá sim que indenizar o ciclista ou motociclista que comprovar os danos sofridos, além de danos morais que certamente incidirão no caso. E hoje em dia está relativamente fácil fazer prova nesse sentido: primeiro, por que ciclistas raramente andam sozinhos; depois, por que geralmente o ciclista anda com GPS ligado, o qual, entre outras coisas, identifica o exato momento do ataque dos cães; também, por que geralmente se pedala com o celular bem à mão justamente para a garantia de se comprovar os incidentes do trânsito.


A coisa é séria e fica aqui, mais uma vez, meu apelo: pela segurança dos ciclistas, motociclistas e pedestres, mantenhamos nossos animais no interior de nossas propriedades, por favor. Ah, um esclarecimento: o dano poderá ser causado mesmo que não haja ataque pelo cachorro; basta ele causar uma queda para caracterizar a infração e o dever de reparação, ok?

* Por falar nisso, felizmente para as bandas do Passo do Sobrado esse tipo de ocorrência é muito mais raro. Poucos os riscos e os sustos. Não que não haja muitos cães acuando em nós, mais via de regra estão presos além das cercas e porteiras. Muito obrigado.