Alguém já disse...

Os do mal começam a vencer quando os do bem cruzam os braços!

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Mais uma lei...

            Uma das vantagens da democracia é que o sistema legal pode ser modernizado, atualizado ou simplesmente aperfeiçoado, bastando para isso a iniciativa de nossos representantes no Poder Legislativo. Numa ditadura isso não ocorre e, se essa modernização vier a comprometer o status quo vigente, com plena certeza não ocorrerá. Nesse sistema as mudanças na legislação só ocorrem para ampliar o poder dos grupos que dão sustentação ao regime de exceção. Para os demais, o peso da lei e a força da polícia.

Claro que tais medidas, a modernização das leis, devem levar em conta o tempo regulamentar do devido Processo Legislativo e os trâmites políticos que os projetos de lei têm que obedecer desde sua origem, no protocolo da casa legislativa, até a promulgação pelo Poder Executivo (é a regra, pois se não o fizer, será a lei promulgada pelo chefe do Poder Legislativo). Todo esse procedimento pode levar de alguns dias ou semanas na esfera municipal, até anos ou décadas na esfera federal. Não é por acaso que muitas leis já nascem defasadas ou fora de seu tempo, necessitando de atualizações. Em especial, friso, as leis federais. As alterações legais parecem ser muito mais eficientes ou rápidas do que as leis propriamente ditas, na medida em que apenas alguns pontos daquelas são modificados.

Esta semana recebi um email de uma colega professora que pedia apoio para uma campanha que visa aprovar, na Câmara Federal, um projeto de lei que objetiva alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Conforme o email recebido, “este Projeto de Lei estabelece punições para estudantes que desrespeitarem professores ou violarem regras éticas e de comportamento de instituições de ensino. Em caso de descumprimento, o estudante infrator ficará sujeito a suspensão e, na hipótese de reincidência grave, encaminhamento à autoridade judiciária competente. A proposta muda o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) para incluir o respeito aos códigos de ética e de conduta como responsabilidade e dever da criança e do adolescente na condição de estudante”.

Apesar de concordar de pronto com a disposição legal apresentada, fazendo uma análise um pouco mais crítica da proposição não pude deixar de desenvolver algumas reflexões.

A partir de que habilitação ou qualificação nós professores ou administradores da educação teremos poder ou legitimidade para estabelecer o que são regras éticas ou comportamentais a serem cobrados de nossos alunos? Na qualidade de professores dominamos os conceitos básicos de ética, moral, justiça e tantos outros que estarão envolvidos nessa questão? Nossos Conselhos Tutelares, a primeira esfera a ser acionada, têm capacidade ou competência de fato (não a legal, pois esta têm) para tratar tais questões? O Ministério Público, cujos membros, com raríssimas exceções, nunca foram docentes de crianças e adolescentes, saberá como exigir o cumprimento efetivo da lei? E o poder Judiciário, já tão sobrecarregado, tem como instrumentalizar medidas punitivas ou corretivas aos alunos infratores?

É de se destacar, também, que todas as escolas já possuem suas “listas de comportamentos proibidos” e que, via de regra, as mesmas não surtem muitos efeitos, pois nenhum aluno, nenhum, deixa de agir de um ou outro modo em função dessas listas. Nem por temor a elas. Nem sob o risco das medidas punitivas previstas nos Regimentos Escolares: advertência, suspensão, expulsão.

Mais. O que nossos alunos sabem sobre ética e moral? Há como cobrar valores que não são cultivados por suas famílias? As escolas são espaços onde se cultivam comportamentos éticos e morais?

Por fim, também é de se destacar que, para que a referida medida seja legítima e nós professores possamos ser os beneficiários de um maior respeito por parte dos alunos, e estamos precisando, deveremos ser os primeiros a adotar uma postura ética e comprometida com nosso papel social. Somos o que somos; dentro e fora da escola. Apesar de alguns profissionais da educação insistir em sentido contrário. Conseguiremos esse intuito?

São tantas perguntas; tão poucas respostas...

Taí uma modificação de lei que não sei se será, algum dia, efetivamente implementada. Ou será?

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Convite para Pedalada

         São conhecidos os benefícios de uma atividade física regular, ainda mais se feita em contato com a natureza.
         Neste próximo fim de semana, mais especificamente no domingo, dia 21 de agosto, a partir da 09:00 da manhã estaremos promovendo uma pedalada pelo interior do município de Vale Verde, RS.
         Serão percorridos aproximadamente 26 km pelas mais clássicas trilhas do interior: 
- Trilha da Paleteada: é bike nas costas e perna pra que te quero; o down hill compensa...;
- Trilha dos Marimbondos: apesar dos bichinhos, a descida é bárbara; pra quem é braço...;
- Trilha Molhada: muito técnica e... molhada, ainda mais depois das chuvas desta semana; ah, os freios? Quase não funcionam, eh, eh, eh.
- Trilha do Tio Chico: também, depois daquela subida, somente uma folga dessas. A mais ligth;
- Trilha do Touro Louco: tá com medinho? Estamos negociando com o dono do campo para que prenda o bicho, mas os peões dele não se animam... Alguém se voluntaria?
         Todo esforço será compensado. Após, um churras para repor as energias.
         A rota da pedalada pode ser visualizada em www.bikemap.net/route/1190514
         Apareçam!




sexta-feira, 12 de agosto de 2011

11 de Agosto

         É o dia do Advogado, aquele profissional que, além de ter que frequentar uma faculdade por meia década (no mínimo) ainda tem que fazer uma prova seletiva para poder exercer uma atividade profissional. Mas ela é importante. Separa o joio do trigo.
         O pior é ir numa festa e ter que dar consultas tipo "_só uma pergutinha rápida" ou "_me esclarece uma coisinha". Ou então ter que justificar por que não atendeu o telefone ao meio-dia. Isso quando não aparecem na casa do profissional num fim-de-semana, independentemente de horário, para falar coisas que poderiam ser tratadas no escritório no próximo dia útil.
         O negócio é dizer, imediatamente após o obrigado do interpelante "_são cinquenta reais a consultinha", afinal, para responder qualquer "perguntinha" tivemos que estudar. E muito!
         Mas enfim, parabéns para aqueles que lutam por uma aplicação da lei de forma mais justa, ética e moral. O Direito precisa de profissionais responsáveis.

O importante é buscar o ponto de equilíbrio!


quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Legislativos Municipais

           Foi forte a reação popular contra as medidas de ampliação do número de cadeiras nas Câmaras Legislativas Municipais em alguns municípios daqui do Rio Grande. E dificilmente poderia ser diferente.
Se existe uma possibilidade, uma pequena possibilidade de os eleitores fiscalizarem seus políticos é na esfera municipal. E principalmente nos pequenos e médios municípios. Nesse espaço as relações são mais próximas, mais pessoais, mais diretas. Assim, o eleitor tem uma relativa facilidade em cobrar responsabilidades de seus representantes, o que, em se tratando de Assembléia Legislativa Estadual ou, mais difícil, Congresso Nacional, é praticamente impossível.

E eu, como muitos, entendo perfeitamente a reação das comunidades a essa medida.

Não é raro que o cidadão-eleitor se depare com um Poder Legislativo municipal que não cumpre a contento com sua função primordial: legislar. Seja por incompetência dos vereadores, seja por inércia (que pode ser proposital ou não) seja por conveniência ou até por imposições legais, tem-se observado que o Executivo é a origem da maioria das leis aprovadas no âmbito do município (questão de competência na acepção legal do termo). A comunidade também se depara com vereadores que não cumprem com sua inafastável (desculpem o neologismo) e imprescindível função de fiscalizar. Talvez por incompetência, o que julgo pouco provável, na medida em que fiscalizar é uma atividade relativamente simples, que não pressupõe estudo, bagagem cultural ou formação política. Somente boa vontade.

Pode-se observar que alguns não fiscalizam por que são subservientes ao Poder Executivo e essa subserviência se materializa por temor ao chefe daquele poder, por inveja (uma vez que queriam ou gostariam de estar em seu lugar) ou por conveniência, na medida em que esperam alguma retribuição em troca de sua submissão. Isso é muito comum com os partidos da base aliada que esquecem os motivos para os quais foram eleitos e transfiguram sua atuação política de representantes do Poder Legislativo em meras marionetes subservientes e legitimadores dos atos do Executivo. Nada questionam, nada rejeitam e a nada se opõe. É sempre amém. É sempre sim, senhor, ou sim, meu senhor e meu amo.

Por outro lado, existem os que não fiscalizam por que o ato de fiscalizar pode trazer como conseqüência, a necessidade de se tomar decisões ou defender idéias que nem sempre parecerão, pelo senso comum, simpáticas aos olhos de alguém ou de alguns. Infelizmente se vê esse tipo de inação (outro neologismo?) nos partidos ou políticos de oposição que, ao se depararem com alguma medida que poderá ser vista como antipática, acabam por omitir-se, esquecendo-se, da mesma forma que os “da situação”, da função para a qual foram eleitos. Nesse ponto, situação e oposição se tornam muito parecidos.

Certa vez me disse um político: “_ não vou para a tribuna dizer isso por que posso me desgastar politicamente”. Ora essa, como assim se desgastar politicamente? Com seus eleitores é que não vai ser, pois foi para isso que foi eleito. Vai se desgastar com os eleitores dos adversários? Além da incompetência para fazer oposição, aquele político, que felizmente não está mais na vida pública, mostra não ter a menor visão política, pois vai perder os votos dos eleitores que confiaram nele. E isso ocorre mesmo, basta ver os coeficientes de reeleição nas Câmaras de Vereadores.

No nível de poder municipal a fiscalização se faz, como já disse, de forma mais intensa. E quem não quer “se desgastar” com os eleitores do adversário que saia da política. Vai trabalhar, pois cargo político não é emprego. Será que não é mesmo? Hein?

Tenho uma tese que até pode parecer estapafúrdia, mas que creio não ser: talvez não façam uma fiscalização mais intensa, mais eficiente e contundente por que, se chegarem a ter a oportunidade de ocupar o cargo fiscalizado (o executivo) farão a mesma coisa do que os que estão lá. Será que não? Nesse caso a psicologia poderia dizer que não deixaria de ser uma forma inconsciente de admirar seu opositor ou, como diz a gurizada atualmente, “tipo se eu virar prefeito (o chefe do Executivo), tá ligado, quero ser igual, ou fazer o que ele faz...” Acredito que é por isso, também, que evitam o “desgaste” da fiscalização pública. Será que não? Hein?

Ora, amigo leitor, é por essas e outras que as comunidades estão se organizando para protestar contra o aumento das cadeiras nos legislativos municipais. Com plena certeza algumas comunidades, se pudessem, se mobilizariam para diminuir as cadeiras existentes, pois para muitos “esse poder não serve pra nada”, “o Executivo faz o que quer”, “não passa de uma boquinha para alguns”, uma “ocupação sem fundamento” para outros e “mais uma forma de tirarem dinheiro do povo”.

Uma pergunta merece ser feita: o eleitor conhece os políticos em quem votou? No âmbito municipal creio que sim. Nesse caso é fácil cobrar a responsabilidade, pois basta mostrar-lhe pessoalmente a insatisfação com sua atuação. Basta cobrar que passem a fazer o que não estão fazendo, isto é, legislar e fiscalizar. Mas aí alguém poderá me dizer: “_é, mas os eleitores não fazem isso”, ou “_muitos até são coniventes com a subserviência ou com a inércia desses políticos”. Muitos até podem ser. Mas não todos. Alguns não serão. Os bons eleitores sabem de suas responsabilidades. Exigirão de seus candidatos responsabilidade no cumprimento dos mandatos para os quais foram eleitos. Vou mais longe: o cargo é publico, a campanha é pública e o salário do vereador é publico? Então a cobrança tem que ser pública: no jornal, no rádio, nas rodas de conversa e, claro, pessoalmente. Lembrando sempre que tem que dar o direito de defesa ao pobre político (talvez nem tão pobre e nem tão infeliz assim).

Mais do que nunca está cheio de razão o ditado que diz que “o eleitor tem o político que merece”. E mais do que nunca o eleitor tem que merecer o político que ajudou a eleger. Eleitor incompetente, ignorante (de ignorar) e sem responsabilidade acaba elegendo candidato incompetente, ignorante (de ignorar) e sem responsabilidade. É a famosa relação de causa-e-efeito. De onde menos se espera que as coisas venham dali é que não vem mesmo!

Até pode ocorrer que nos enganemos, que se acredite estar votando em um bom candidato e se acabe elegendo um, digamos, não tão preparado para o cargo, mas o bom da eleição municipal é isso: é fácil apontá-lo na rua e cobrar responsabilidades. E de mais a mais, eleição tem de quatro em quadro anos. É nas urnas (e na campanha eleitoral) que se cobra o preço do engano. E tem que ser bem cobrado. Com juros e dividendos.

Pensem nisso. Ano que vem tem eleição. De novo!

terça-feira, 2 de agosto de 2011

Tem solução legal

         Muitas são as queixas dos consumidores que, ao tentarem rescindir seus contratos com empresas de telefonia, face à má qualidade do serviço prestado, são ameaçados pelas mesmas que aplicam as cláusulas de fidelidade (que podem variar de doze a vinte e quatro meses), exigindo indenizações e outros gravames. 
         Quando o serviço prestado é deficiente, a matéria já está pacificada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:

Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO NA FORMA DO ART. 557 E § 1º-A DO CPC. INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. CONTRATO DE TELEFONIA E BANDA LARGA. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RECLAMAÇÕES NÃO ATENDIDAS. RESCISÃO AUTORIZADA. INEXISTÊNCIA DE QUEBRA DE FIDELIDADE. MULTA INDEVIDA. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO IRREGULAR. Não viola cláusula de fidelidade o consumidor que insatisfeito com a prestação do serviço de banda larga 3G efetua diversas reclamações à prestadora do serviço sem ver atendidas suas súplicas. Cobrança de multa e mensalidades a partir do pedido de suspensão do serviço são indevidas, acarretando a irregularidade da inscrição em órgão de restrição de crédito. Dano moral in re ipsa, cujo valor foi fixado com observação dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, além de atender aos parâmetros do órgão fracionário. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70041868589, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em 26/07/2011)

         Busquem seus direitos!