Alguém já disse...

Os do mal começam a vencer quando os do bem cruzam os braços!

sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Abuso de Poder Econômico

Quando questionamos a qualidade dos serviços públicos prestados, seja pelos próprios órgãos públicos ou suas empresas concessionárias ou permisionárias, vem-nos à lembrança, com relativa frequência, os serviços chamados "de caráter essencial", como, por exemplo, o fornecimento de energia elétrica (luz), fornecimento de água, coleta de lixo, etc. Não raro além da má qualidade desses serviços nós, consumidores, somos objeto de uma série de abusos cometidos pelos prestadores dos mesmos.
Um tipo (de abuso) muito comum é o corte da energia elétrica em face do atraso no pagamento da fatura de consumo.
Já está pacificado na jurisprudência nacional (decisão dos tribunais) que o corte no fornecimento deste produto representa verdadeiro abuso, principalmente quando não houver notificação prévia de que será efetuado o corte caso não haja pagamento do débito pendente. É agressão ao Código do Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990.
Corroborando com esta argumentação, destaca-se da obra "Responsabilidade Civil no Código de Defesa do Consumidor", de Jane de Araújo Colossal, Ed. Dicionário Jurídico, São Paulo - SP, 2007, p. 65, o seguinte ensinamento:
"O corte de fornecimento de serviços, sob a alegação de débitos pendentes, é com toda a certeza expor o consumidor a constrangimento, além é claro de causar-lhe danos materiais e morais, passível de reparação".
Busquemos, então, nosso direito. E se faça Justiça!

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