Começou o julgamento dos policiais militares envolvidos na
morte de cento e onze apenados no presídio de Carandiru.
Sei que
muitos brasileiros ditos “cidadãos comuns”, respeitáveis pais e mães de família, devem
estar pensando ou falando que “receberam o que mereciam”, que “bandido bom é
bandido morto”, que “não tem que ter pena desses vagabundos”, etc. Mas a
questão que se apresenta é outra: indivíduos a serviço do Estado, no caso os
policiais militares ou seu comandante, têm o direito de fazer justiça com as
próprias mãos? Têm o arbítrio de dizer quem vai viver e quem vai morrer? Se os
presidiários estavam cumprindo sua pena, uma vez que condenados pela justiça, a
lei estava sendo aplicada. A justiça estava sendo feita.
A grande expectativa que se cria
neste acontecimento é saber como as coisas realmente aconteceram. Até agora os
depoimentos dão conta, de um lado, que a maioria dos presos foi morta estando
indefesos ou dominados pela polícia, o que caracterizaria, de per si, execução
sumária; de outro lado, que os policiais agiram em estrita necessidade e
cumprimento do dever, tendo que matar para garantir a sua (deles) integridade
física.
Independentemente do que ocorrer na evolução dos fatos desse julgamento, o mesmo é oportuno pela necessidade de se fazer sérias e profundas
reflexões sobre a segurança pública e o papel do Estado em sua manutenção,
prevenção, apuração, julgamento e punição dos culpados. Afinal, é para isso que
(também) pagamos pesados impostos. Ou não?
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