Alguém já disse...

Os do mal começam a vencer quando os do bem cruzam os braços!

quarta-feira, 11 de maio de 2011

Em socorro dos ciclistas e pedrestres...

         O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul  tem decidido em favor das pessoas atacadas por cães, atribuindo responsabilidade objetiva aos seus proprietários e/ou condutores.
         Nesse sentido, para fins de exemplo, decisão de nosso Tribunal:
Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. FATO DO ANIMAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ART. 936 DO CÓDIGO CIVIL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS. REDUÇÃO Hipótese em que o autor sofreu mordida de cão que estava sob a guarda do segurança do evento realizado pela requerida, ocasionando-lhe lesões. Responsabilidade objetiva. O tratamento legal acerca da responsabilidade civil por fato de animal, atualmente, não mais apenas prega a presunção de culpa em desfavor do dono ou detentor do animal. Na verdade o Código Civil de 2002 trouxe em seu bojo o entendimento de que se trata de responsabilidade objetiva, que independe de culpa, restando afastada apenas quando comprovada culpa exclusiva da vítima ou força maior. E, no caso, restou suficientemente comprovado que os danos foram ocasionados pelo animal de propriedade do réu, não logrando este comprovar quaisquer das excludentes de responsabilidade. Quantum Indenizatório. Redução. É cediço que, na fixação da reparação por dano extrapatrimonial, incumbe ao julgador, atentando, sobretudo, para as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado, e aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, arbitrar quantum que se preste à suficiente recomposição dos prejuízos, sem importar, contudo, enriquecimento sem causa da vítima. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70027815810, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em 05/08/2009)

3 comentários:

  1. Vamos avisar o pessoal que vive ao lado das rodovias. Deixa o bicho preso.
    Abs

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  2. Tem que ter um dicionário para traduzir esta lei, tsc..tsc...tsc.

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  3. Felizmente o dano maior tem sido os sustos. E que sustos!

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