Alguém já disse...

Os do mal começam a vencer quando os do bem cruzam os braços!

segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

Modus Operandi - Queda de Energia Elétrica



         Nesses dias muito quentes é bastante comum que, em determinados períodos do dia, haja queda de energia elétrica. 
         Se por ventura algum aparelho elétrico doméstico queimar ou apresentar defeito em função desta queda de energia (ou de seu retorno) é bom saber que a fornecedora de energia é responsável pelo ressarcimento do prejuízo. No entanto, alguns passos se fazem necessários para que o consumidor possa ver atendia sua pretensão.
         Antes de tudo, solicitar à empresa fornecedora uma avaliação do bem. Se houver negativa de conserto ou ressarcimento, o consumidor deve encaminhar o mesmo para assistência técnica e solicitar um parecer técnico sobre o causa do defeito ou dano. É bom lembrar que, em caso de conserto, deve ser feito três orçamentos e, se possível, optar-se pelo de melhor preço. Diante de nova negativa da fornecedora de energia, resta os JECs - Juizados Especiais Cíveis para cobrar uma indenização pelo bem estragado.
         É de se destacar que todas as tratativas com a empresa de energia devem ser documentadas, gravadas ou protocoladas a fim de poder fazer-se prova em caso de haver necessidade de se buscar a Justiça.

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