Alguém já disse...

Os do mal começam a vencer quando os do bem cruzam os braços!

quarta-feira, 9 de maio de 2012

Por que o Advogado é chamado de Doutor?


         Esta denominação foi outorgada por lei, e não se confunde com o título de doutor determinado pela LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (Lei 9394/1996) - aquele que fez um doutorado acadêmico.
O título de Doutor aos advogados foi concedido por D. Pedro, por lei do Império (agosto de 1827) que:
cria dois cursos de Ciências Jurídicas e Sociais; introduz regulamento, estatuto para o curso jurídico; dispõe sobre o título (grau) de doutor para o advogado”.
A referida Lei possui origem legislativa no Alvará Régio editado por D. Maria I, (a Pia - A Louca), de Portugal, que outorgou o tratamento de doutor aos bacharéis em direito e exercício regular da profissão, e no Decreto Imperial (DIM), de 1º de agosto de 1825, pelo Chefe de Governo Dom Pedro Primeiro, e o Decreto 17874A de 09 de agosto de 1827 (os referidos documentos encontram-se microfilmados e disponíveis para pesquisa na encantadora Biblioteca Nacional, localizada na Cinelândia, Av. Rio Branco, Rio de Janeiro/RJ). A legislação imperial constitui a pedra fundamental que criou os cursos jurídicos no país.
O regramento atual da profissão de advogado, a Lei 8.906 de 04 de julho de 1994 – Estatuto da OAB, no seu artigo 87 não dispôs expressamente sobre a referida legislação, não revogando-a tácita ou expressamente. 
A referida legislação Imperial estabelecia que o título de Doutor é destinado aos bacharéis em direito devidamente habilitados nos estatutos futuros. E esta regra continua valendo: basta, tecnicamente, para ostentar o título de Doutor, possuir o título de bacharel em direito e portar a carteira da OAB, nos termos do regulamento em vigor (EOAB).

6 comentários:

  1. Você conhece o caso do juiz que processou o porteiro por tê-lo chamado de "você"? Segue o fragmento da sentença:

    "'Doutor' não é forma de tratamento, e sim título acadêmico utilizado
    apenas quando se apresenta tese a uma banca e esta a julga merecedora
    de um doutoramento. Emprega-se apenas às pessoas que tenham tal grau, e
    mesmo assim no meio universitário. Constitui-se MERA TRADIÇÃO referir-se
    a outras pessoas de 'doutor', sem o ser, e fora do meio acadêmico.

    Daí a expressão doutor honoris causa - para a honra -, que se trata de
    título conferido por uma universidade à guisa de homenagem a
    determinada pessoa, sem submetê-la a exame. Por outro lado, vale
    lembrar que 'professor' e 'mestre' são títulos exclusivos dos que se
    dedicam ao magistério, após concluído o curso de mestrado. Embora a
    expressão 'senhor' confira a desejada formalidade às comunicações - não
    é pronome -, e possa até o autor aspirar distanciamento em relação a
    qualquer pessoa, afastando intimidades, não existe regra legal que
    imponha obrigação ao empregado do condomínio a ele assim se referir.
    O empregado que se refere ao autor por 'você', pode estar sendo cortês,
    posto que 'você' não é pronome depreciativo. Isso é formalidade."

    http://www.reflexoes.diarias.nom.br/COLABORADORES/ALVARO/JUIZEHDOUTOR_.pdf

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    1. CONCLUSÃO a partir da reflexão acima: se não existe regra que obrigue ao tratamento de doutor, também não existe que lhe imponha restrição, daí que seu o uso não deve ser reprovado.

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    2. Olha amigo, até onde eu sei, são poucas as pessoas que reprovam isso, a questão é mais com relação a não ser obrigado a isso. E nessa finalidade de explicar o porque do doutor, teu texto ficou muito a desejar, tendo em vista que ele se aplica mais por conduta cultural do que por lei mesmo, tendo em vista que os estatutos específicos mencionados na lei imperial, se referiam a estatutos específicos das escolas e não da OAB que seria instituída a mais de cem anos depois! Assim como coronéis agora, só podem ser coronéis pelas forças armadas, doutor é só quem faz doutorado. Tem uma porção de leis que defendem essa organização e revogam leis anteriores sobre a matéria. Para mim, na minha opinião, quem fica defendendo o doutor para advogado, é porque quer se sentir superior aos outros. Grande abraço!

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  2. a decisão se refere a um processo civil que um juiz entendeu ser obrigatório o pronome de tratamento fora de seu ambiente de trabalho o qual o tribunal que julgou o mérito entendeu por não existir essa obrigatoriedade, contudo não quer dizer que no ambiente comum ao de trabalho dos profissionais do direito não se deva utilizar os pronomes de tratamento corretos e tradicionais.

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  3. Sinto dizer, mas esta afirmação de que advogado é doutor pelo decreto imperial é falsa. Basta ler na íntegra o próprio decreto: doutor é o bacharel em direito que defender tese de doutorado. Veja aqui: https://dicionarioegramatica.com.br/2016/06/04/advogado-nao-e-doutor-e-advogado-que-diz-o-contrario-nao-e-la-muito-confiavel/

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  4. Por que todos só lêem o art.9. É para tentar enganar? Continue lendo. Leia o Art. 10 "Os Estatutos do VISCONDE DA CACHOEIRA ficarão regulando por ora naquillo em que forem applicaveis; e se não oppuzerem á presente Lei. A Congregação dos Lentes formará quanto antes uns estatutos completos, que serão submettidos á deliberação da Assembléa Geral. Ok? Então vamos ao Estatuto do Visconde de Cachoeira que é quem regula o fato do Art. 9. Então leia mais abaixo da mesma página do Decreto no Estatuto regulatório Visconde de cachoeira para o Art. 10, leia o CAPÍTULO XIII que diz: "1º Se algum estudantes jurista quizer tomar o gráo de Doutor, depois de feita a competente formatura, e tendo merecido a approvação nemide discrepante, circumstancia esta essencial, defenderá publicamente varias theses escolhidas entre as materias, que aprendeu no Curso Juridico, as quaes serão primeiro apresentadas em Congregação; e deverão ser approvadas por todos os Professores. O Director e os Lentes em geral assistirão a este acto, e argumentarão em qualquer das theses que escolherem. Depois disto assentando a Faculdade, pelo juizo que fizer do acto, que o estudante merece a graduação de Doutor, lhe será conferida sem mais outro exame, pelo Lente que se reputar o primeiro, lavrando-se disto o competente termo em livro separado, e se passará a respectiva carta". Entendeu? Interpretou? O Advogado tinha que defender uma tese de doutorado, mesmo depois de formado, assim como é hoje, defendida publicamente para professores doutores avaliadores. Espero ter esclarecido. Tratar-se entre si como doutor, não tem problema algum. Mas, colocar nas propagandas de cartão profissional, placa de escritório é, sim, falsidade ideológica, contravenção prevista em lei. Veja o Decreto no site : http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/LIM-11-08-1827.htm.

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