“Aprendi que existem pessoas maravilhosas que votaram no Bolsonaro e existem pessoas maravilhosas que votaram no Lula. Há extremistas dos dois lados. A escolha por um desses candidatos não define o caráter de ninguém. Ela é baseada nos conhecimentos e experiências de vida e sobretudo como cada indivíduo significou tudo isso. Isso não faz das pessoas melhores ou piores, são apenas pontos de vistas e expectativas diferentes. No entanto, a forma grosseira de lidar, julgar e acusar o outro por que ele pensa diferente, supor que você é mais inteligente, vivido, esclarecido, enquanto o outro é alienado, ignorante, manipulado, isso sim diz muito sobre você! Cuidado com as projeções pessoais, pois elas tem mais a ver com a gente do que com o outro.”
Alguém já disse...
sexta-feira, 11 de novembro de 2022
E tudo se resume a respeito!
terça-feira, 18 de outubro de 2022
Dia do Professor
“Ensinarás a
voar, mas não voarão o teu voo;
ensinarás a
sonhar, mas não sonharão o teu sonho;
ensinarás a
viver, mas não viverão a tua vida;
ensinarás a
chorar, mas não chorarão o teu choro;
ensinarás a
sorrir, mas não sorrirão apenas teu sorriso;
ensinarás a
cantar, mas não cantarão a tua canção;
ensinarás a
pensar, mas não pensarão como tu.
Porém, saberás
que cada vez que voem, sonhem, vivam, chorem, sorriam, cantem e pensem, estará
a semente do caminho ensinado e aprendido”.
sexta-feira, 7 de outubro de 2022
Da minha ignorância famigerada e a necessidade constante de satisfazer tamanho apetite insaciável
A ignorância da gente é uma coisa espetacular. Está sempre disposta a se fazer presente em nossa singela vida e veementemente dá mostras que, por mais que estudemos, que pesquisemos, que exerçamos o senso crítico e a consciência crítica, nada sabemos, pelo contrário, sabemos muito pouco e cada vez menos, se é que sabemos mesmo de algo. É bem o que disse o filósofo grego Sócrates, conhecido como “o homem que perguntava”: “só sei que nada sei”.
Minha
ignorância às vezes se faz tão grande, tão presente, que parece ser quase que
uma entidade física que me acompanha diariamente. Noutras vezes ela se esconde,
hiberna, eclipsa diante do conhecimento, de um conhecimento, dando-me a
superficial impressão de que se foi embora, ao menos sobre um ou outro assunto.
Ledo engano! Eis aí sensação ou sentimento fugaz, pois basta um descuido e ela
grita, lá do fundo da sala “presente fessor!” e voltamos a compartilhar o mesmo
corpo, no mesmo tempo e no mesmo espaço.
Não raro minha
ignorância é igual ao animal de estimação do Mano Lima, a cadela Baia, pois
muitas meses me ajuda, mas noutras vezes me “atrapaia”, ahahahahahah. Isso é
parte do ser humano, e acredito mesmo que se chagamos até este momento de nossa
evolução, em uma caminhada que recém está no início, deve-se muito a ela,
inclusive nossa própria sobrevivência. É na busca por alimentar a fome de
conhecimento, e o conhecimento é o principal alimento da ignorância, que o
progresso se faz.
Semana passada
alimentei um pouco a minha ignorância.
Em uma
contenda judicial descobri que existe uma categoria de pessoas no Brasil,
distribuídas numa determinada faixa etária, que são caracterizados como os
“super-idosos”. Isso mesmo amigo leitor, na população de idade mais avançada existem
os idosos e existem os super-idosos.
Quando eu pensei que fosse apenas um exercício de semântica de meu interlocutor, fui pesquisar e descobri que não só existem descrições para a expressão super-idoso, como suporte legal para tal definição.
Idoso é o
indivíduo que tem mais de sessenta anos (ano que vem este colunista já entra
para as estatísticas, sempre elas, como tal, com direito a carteirinha e tudo).
Nesse sentido, em face desta idade, os indivíduos possuem alguns “privilégios”
e algumas prioridades diante de pessoas mais novas. O super-idoso, por sua vez,
é o indivíduo que tem mais de oitenta anos e que em razão da idade, mais
avançada em relação aos demais idosos de sessenta anos, necessitam de mais
prioridades ou das chamadas “prioridades especiais”. Consultando do Dr. Google,
aquele que de tudo sabe e de tudo vê, mas que não sabe e não vê tudo, pois que
também ignorante, se observa que os super-idosos possuem algumas
características muito particulares: não apresentam doenças incapacitantes nem comprometimento
clínico físico ou mental, gozam de uma relativa qualidade de vida (seja lá o
que isso significar), tem autonomia de locomoção, de alimentação e de tomada de
decisões pessoais, independem financeiramente de filhos, netos ou programas
públicos assistenciais, etc. Um dos conceitos que encontrei diz que “são
chamados de super-idosos pessoas com 80 anos ou mais que, diante de um teste
cognitivo, apresentam um desempenho igual ou superior ao de pessoas na faixa de
50 a 60 anos. Além disso, são consideradas saudáveis por não apresentarem
doenças crônicas e não utilizarem medicamento” (nutritotal.com.br). Conheço
vários super-idosos; a rainha Elizabeth III, recém finada, era uma super-idosa;
minha família, longeva por natureza, teve muitos super-idosos, e eis que meus
pais ainda o são.
Foi uma boa
aprendizagem já que diz respeito a nossa realidade imediata e sei que muita
gente desconhece isso. E anote aí amigo leitor: estamos nos encaminhando a
passos largos para lá. Alimentei um pouco minha ignorância. Mas só um pouco...
segunda-feira, 12 de setembro de 2022
Bicentenário da Independência do Brasil
Parabéns a nosso amado Brasil, sil, sil, pelo Bicentenário de nossa Independência, processo que foi conduzido por um monarca, o Imperador D. Pedro I. Esse nosso país tem que ser muuuuito forte mesmo para ter sobrevivido relativamente bem a duzentos anos de uma história marcada, infelizmente, por privilegiamentos, negociatas, corrupção endêmica, preconceito e discriminação racial, social, cultural e econômica.
São duzentos
anos de uma história muito rica que ainda precisa ser melhor estudada,
conhecida, entendida e reconhecida, afim de que possamos abandonar o senso
comum e possamos compreender, afinal, que temos que ter consciência e agir em
busca de um bem comum, construído a partir de um consenso nacional que deve
estar acima de tudo e de todos, certo?
Sou um
otimista, pois acredito que ainda podemos ter um bom futuro, apesar de tudo e
de todos, pois o povo é forte e a terra é fértil. Parabéns para nós. Parabéns
Brasil.
terça-feira, 30 de agosto de 2022
A quem interessa a polarização política?
Acompanhei, até o momento, as entrevistas dos presidenciáveis no Jornal Nacional, e como o amigo leitor pode imaginar, não houve grandes novidades nos discursos.
O messias
reacionário, com sua predisposição para o desdém e para o conflito, e seu autoproclamado
viés ditatorial (acredito que nem os próprios militares levam ele muito a
sério), esteve beligerante com os entrevistadores que também não fizeram muita
questão de amainar o conflito, e daí pecaram muito, pois tentando pegar o ômi
pelas palavras e suas contradições, que não são poucas, deixaram de fazer
importantes perguntas sobre a atualidade brasileira e a busca de alternativas
para contornar os problemas nacionais que começam a se avolumar. Foi uma “briga
de cegos” em que ninguém gritou “de faca não!”... Caso ele se eleja, penso que
teremos o mesmo do mesmo.
O Ciro Gomes
até foi uma surpresa, pois falou bem, não fugiu às perguntas mais incisivas,
dando respostas fundamentadas e objetivamente coerentes, e teve, então, um bom
desempenho. Porém, e sempre há poréns, tudo muito bonito, todos os problemas do
Brasil com soluções possíveis, mas tudo muito fácil demais e, sabemos todos,
com esse Congresso Nacional fisiologista e barganhador, nada é fácil, nada é
sem segundas e terceiras intensões, nada é descompromissado de interesses
muitas vezes velados. É como se diz: de boas intensões o cemitério está cheio.
Dizer o que pode e o que precisa ser feito é uma coisa; fazer o que tem que ser
feito é outra. Caso ele se eleja, acredito que encontrará enormes dificuldades
de se manter fiel ao que tem pregado.
A entrevista
do molusco ligeiro eu não consegui assistir, o que é uma pena, pois eu queria
ver como ele se saiu respondendo às acusações de corrupção de seu governo (e
dele próprio), pois é sabido que ele não foi inocentado pelo STF, apenas teve o
processo anulado por inobservância a algumas normas processuais de direito. Li
também que ele chamou o messias de “bobo da corte” e refém do Congresso,
verdades ululantes, mas desnecessárias de serem ditas, ainda mais por ele que,
em seu governo, também buscou aproximação com o famigerado e inescrupuloso
centrão na busca de uma indistinta governabilidade, ponto onde seu governo e a
credibilidade de seu partido político foram por água abaixo. Outra coisa que eu
queria ver ele responder é com relação a como seria seu futuro novo governo,
caso ele fosse eleito, e o que seria diferente do anterior. Caso ele se eleja
tenho curiosidade de saber como será seu governo com as estruturas de mando e
organização de seu partido combalidas por denúncias de corrupção.
Uma última
questão que eu li acerca da entrevista do Lula diz respeito à crítica que fez
sobre as investigações da Lava-Jato, dizendo que extrapolou os limites do
judiciário, enveredando por um viés político que tinha como foco ele próprio,
no que eu concordo em boa parte e justifico por dois argumentos principais: o
primeiro é que o juiz encarregado de apreciar as acusações foi trabalhar como
ministro do maior adversário político do investigado, o que é muito, mas muito
suspeito; o segundo é que, por experiência e como muito se tem visto por aí,
sei que no Brasil um processo contra um prefeito qualquer, independentemente da
acusação, seja improbidade, corrupção ou outro, pode durar no mínimo dez anos
até o seu final, e a pergunta que se faz é como então um processo contra um
presidente da República, algo muito mais complexo e de contextualização muito
mais morosa, pode ter durado apenas pouco mais de três anos? Suspeito, muito
suspeito...
E até a
eleição vem mais por aí, ah se vem... Voltaremos!
segunda-feira, 15 de agosto de 2022
E o caso da Boate Kiss?
A sociedade gaúcha ficou surpresa com a notícia de que o julgamento dos acusados no caso da Boate Kiss ia ser anulado e que os réus que estavam presos seriam postos em liberdade. Decorridos mais de nove nos do trágico acontecimento, quando se pensava que as responsabilidades seria por fim apuradas e os culpados punidos, o processamento do fato voltará à estaca zero caso seja confirmada a decisão do TJ – Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul devendo haver, então, novo julgamento.
A anulação
ocorreu por dois votos a um em um órgão colegiado do Tribunal de Justiça, e atendeu aos recursos
interpostos pela defesa dos réus alegando algumas nulidades. Com isso o mérito
da questão, isto é, se os réus eram ou não culpados pelas mortes das duzentas e
quarenta e duas pessoas na boate, não chegou a ser apreciado pelos
desembargadores do TJ, pois quando a preliminar de nulidade é aceita como
elemento de defesa o processo é declaro nulo e todo o assunto que vem depois se
quer é avaliado. É uma questão particular dos processos judiciais e está
explicitamente determinado em lei.
Alguns
esclarecimentos, então, para que o amigo leitor, talvez leigo em matéria de
direito, possa se inteirar sobre o tema. E uma ressalva: todos os argumentos e
elementos a seguir apresentados estão amplamente definidos em lei, não são
criação da minha cabeça ou se quer da minha vontade, certo?
Primeiro, a decisão de anulação do julgamento ocorreu em sede de recurso, em segunda instância, o que significa que na primeira instância, conduzida por um juiz de direito, os réus foram condenados. Os réus perderam e seus advogados recorreram.
A decisão de
anulação do julgamento não é definitiva, pois a Promotoria de Justiça e os
assistentes da acusação podem dela recorrer para o STJ – Superior Tribunal de
Justiça ou, de repente, até para o STF – Supremo Tribunal Federal, órgãos que
poderão anular a anulação (essa foi boa). Se na instância superior a anulação
for anulada, passa a valer a decisão da primeira instância, voltando o processo
a tramitar a partir da anulação; agora, se a anulação for confirmada, o
processo voltará a tramitar desde antes do julgamento. Parece confuso né?
Uma questão que vira-e-mexe eu abordo aqui, e que é muito pertinente à decisão do Tribunal de Justiça e ainda suscita muitas dúvidas, diz respeito à distinção entre questão de fato e questão de direito nos julgamentos: a questão de fato, ou matéria de fato, diz respeito ao fato que está sendo julgado, às provas que colaboram para apurar o fato em si, contribuindo para a culpa ou não dos acusados, no caso da boate Kiss, as questões e circunstâncias que colaboram para a responsabilização, ou não, dos réus, isto é, se eles deram causa às mortes dos jovens ou se contribuíram para as mesmas. Questão de direito ou matéria de direito, diz respeito, grosso modo, às implicações da lei e, por conseguinte, dos processos e procedimentos, na apuração dos fatos e das questões de fato, por fim, na responsabilização dos acusados. A anulação do julgamento dos réus no caso da boate Kiss se deu por que o Tribunal de Justiça aceitou os argumentos da defesa quanto às preliminares de questões de direito, e não de fato, qual seja principalmente a distinção entre homicídio culposo e homicídio com dolo eventual.
Homicídio
culposo é aquele em que o autor, mesmo não querendo o resultado morte,
contribuiu para ela por que agiu com imprudência, com imperícia ou com
negligência, tendo, então, culpa; no homicídio com dolo eventual, o agente ou
autor do homicídio sabe que suas ações podem causar a morte em alguém, mas
acredita honestamente que não a causará, então continua agindo, concluindo-se
que ele assumiu o risco de matar, daí o nome dolo (vontade) eventual de matar.
Existe um terceiro tipo de homicídio que é o doloso, quando o autor quer matar
a vítima, tem a intensão (dolo) de matar. Cada tipo de homicídio tem uma pena
diferente, daí por que os recursos para caracterizar ou descaracterizar cada um
são muito comuns no direito brasileiro, pois quanto mais grave, maior a pena.
Parece que é o que está ocorrendo no caso da boate Kiss.
O fato de o julgamento ter sido anulado, mesmo que a princípio provisoriamente, não significa que os réus são inocentes. Ninguém foi inocentado. Significa apenas que uma questão de direito, determinada em lei, portanto, e que não foi observada, mostrou que o processo precisa ser refeito. Os tribunais superiores irão confirmar isso ou não.
Anular
julgamentos por questões de direito, sem chegar-se a se observar, avaliar e
julgar as questões de fato, é um expediente muito comum no Judiciário
brasileiro. Muito comum mesmo. Por exemplo, foi o que aconteceu com o
julgamento de ex-presidente Lula: alguns dos processos dele foram anulados por
que os órgão recursais aceitaram as teses da defesa que atingiam apenas
questões de direito, o que não significa, como eu já disse, que ele tenha sido
absolvido ou inocentado. Ele deverá ser novamente julgado, mas desta vez
seguindo-se os ritos e as determinações legais corretas, evitando-se as que
deram causa às anulações.
sexta-feira, 22 de julho de 2022
Festas de São João
Estamos em meados de julho e começam a terminar os festejos juninos. É interessante notar que até essas tradicionais festas acabaram por sofrer os reflexos dessa relativização de conceitos e preconceitos e de práticas que atinge nosso mundo e muitas atividades que até bem pouco tempo eram aceitas como comuns, normais e ingênuas.
A fogueira de
São João, por exemplo, tornou-se proibida, pois mesmo que a lenha usada nela
tenha certificação de procedência de madeira oriunda de reflorestamento
regulamentado e certificado pelo IBAMA, Ministério da Agricultura e Meio
Ambiente, pela Secretaria do Meio Ambiente e pela Associação dos Defensores das
Matas e dos Mananciais Arboríferos (ADMMA – associação que eu criei agora, para
ilustrar o texto, ahahah), ela causa fumaça e agride a camada de ozônio,
tornando-se, então, ecologicamente inviável.
O mesmo
raciocínio da fogueira vale para as bandeirinhas que enfeitam os arraiais
juninos, pois o papel com que as mesmas são confeccionadas deve ter as mesmas
certificações que a madeira da fogueira. Além de que o descarte das mesmas deve
ocorrer apenas depois da aplicação do princípio dos 3Rs: Reduzir, Reutilizar e
Reciclar.
O quentão, a
bebida mais clássica de uma boa festa de São João, não pode ser de vinho, quiçá
ter uma boa dose de pinga agregada ao sabor, pois isso é fomentar em uma festa
popular o consumo de álcool que, como sabemos, é uma droga. Lícita, mas droga!
Um simples
cachorro-quente, um dos quitutes mais apreciados por crianças e marmanjos em
festas populares, entrou na pauta do questionamento de consumo nas festas
juninas escolares, afinal a salsicha é um alimento ultraprocessado, é um embutido,
e como tal, não é saudável, além de conter elevados índices de sódio, corantes,
conservantes, etc.. Não sei se é verdade, mas ouvi que houve a sugestão de se
substituir a salsicha por uma... cenoura. Hein? Hã? Como assim, cara pálida? É
quase de rir, ahahahahah. E tem a questão do molho, que não pode ser
industrializado, mas deve ser feito com tomates produzidos em empresas
agrícolas vinculadas ao sistema de agricultura familiar certificadas com o selo
nacional da produção orgânica, o famoso “livre de agrotóxicos”.
Um dos doces
mais tradicionais de uma festa junina é o pé-de-moleque, que terá que trocar de
nome sob pena de ser banido de tais comemorações. Isso pelo simples fato de que
comer um pé-de-moleque suscita a ideia de antropofagia e, na esteira de um
raciocínio de analogia, se o quentão favorece o alcoolismo, o pé-de-moleque
incentiva o canibalismo, certo?
O casamento na
roça, a teatralização mais icônica, tradicional e festiva de uma festa junina,
passou a ser visto como um triste episódio de preconceito, ironia e chacota ao
homem simples do interior; é a ridicularização do matuto e, portanto,
reprovável. Ainda mais que geralmente nesse casamento a noiva vai casar
grávida, o que demonstra a ignorância do roceiro quanto aos métodos
contraceptivos, além de que, não raro, o filho não é do noivo, mais de um outro
que, também não é incomum, pode ser até o padre. Que barbarbaridade! Isso além
do preconceito sexual implícito, afinal, por que a noiva não casa com uma noiva
e o noivo não casa com outro noivo?